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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945

Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências

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Art. 14

Da convocação geral da respectiva classe ficam dispensados os brasileiros que, na data da publicação dêste Decreto-lei, fôrem reservistas de 2.ª categoria ou estiverem matriculados em centros de formação de reservistas dessa categoria e concluam com aproveitamento o respectivo curso.

Art. 14 do Decreto-Lei 7.343 /1945