Artigo 14 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945
Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Da convocação geral da respectiva classe ficam dispensados os brasileiros que, na data da publicação dêste Decreto-lei, fôrem reservistas de 2.ª categoria ou estiverem matriculados em centros de formação de reservistas dessa categoria e concluam com aproveitamento o respectivo curso.