Artigo 3º do Decreto-Lei nº 734 de 5 de Agosto de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande ao avalizar contrato de financiamento externo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.