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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 734 de 5 de Agosto de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande ao avalizar contrato de financiamento externo.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado apresentar aval no contrato a ser celebrado entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica e o Grupo Industrie Meccaniche per Implante All’Estero S.p.A. com sede em Milão, Itália destinado ao financiamento do projeto, fabricação transporte, montagem e testes do equipamento eletromecânico, do fornecimento e montagem da subestação elevadora e de todas as obras civis da Central Termoelétrica de Candiota II, desde que integralmente atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 5.794, de 16 de julho de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 734 /1969