Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.321 de 14 de Fevereiro de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.