Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.321 de 14 de Fevereiro de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os processos encaminhados ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para os fins previstos nos arts. 1º e 8º do mencionado Decreto-lei, serão imediatamente remetidos aos órgãos competentes para seu processamento.