Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.321 de 14 de Fevereiro de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, que estabeleceu condições especiais para o processamento de dissídios coletivos enquanto perdurar o estado de guerra.