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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 732 de 5 de Agosto de 1969

Altera disposições do Decreto-lei número 21, de 17 de setembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 732 /1969