Artigo 5º do Decreto-Lei nº 732 de 5 de Agosto de 1969
Altera disposições do Decreto-lei número 21, de 17 de setembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.