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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 732 de 5 de Agosto de 1969

Altera disposições do Decreto-lei número 21, de 17 de setembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

A assistência financeira prestada às empresas pela forma estabelecida nos Decretos-leis números 13 e 21, respectivamente de 18 de julho de 1966 e 17 de setembro de 1966, fica mantida com as alterações constantes do presente decreto-lei.