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Artigo 99, Alínea b do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 99

Além dos podêres gerais de administração, a SUSEP ficará investida de podêres especiais para representar a Sociedade Seguradora liquidanda ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle, podendo:

a

propor e contestar ações, inclusive para integralização de capital pelos acionistas;

b

nomear e demitir funcionários;

c

fixar os vencimentos de funcionarios;

d

outorgar ou revogar mandatos;

e

transigir;

f

vender valôres móveis e bens imóveis.

Art. 99, b do Decreto-Lei 73 /1966