Artigo 99, Alínea b do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Além dos podêres gerais de administração, a SUSEP ficará investida de podêres especiais para representar a Sociedade Seguradora liquidanda ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle, podendo:
a
propor e contestar ações, inclusive para integralização de capital pelos acionistas;
b
nomear e demitir funcionários;
c
fixar os vencimentos de funcionarios;
d
outorgar ou revogar mandatos;
e
transigir;
f
vender valôres móveis e bens imóveis.