JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94, Alínea b do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 94

A cessação das operações das Sociedades Seguradoras poderá ser:

a

voluntária, por deliberação dos sócios em Assembléia Geral;

b

compulsória, por ato da Susep, nos termos deste Decreto-Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Art. 94, b do Decreto-Lei 73 /1966