JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88-k do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 88-k

A administradora poderá contratar seguro e resseguro para a proteção dos riscos das operações de proteção patrimonial mutualista e dos seus próprios riscos. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Art. 88-k do Decreto-Lei 73 /1966