Artigo 88-k do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88-k
A administradora poderá contratar seguro e resseguro para a proteção dos riscos das operações de proteção patrimonial mutualista e dos seus próprios riscos. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)