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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulado pelo presente Decreto-lei e constituído:

a

do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP;

b

da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

c

dos resseguradores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

d

das instituições autorizadas a operar nos mercados de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

e

dos corretores habilitados.

Art. 8º do Decreto-Lei 73 /1966