Artigo 8º do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulado pelo presente Decreto-lei e constituído:
a
do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP;
b
da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
c
dos resseguradores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
d
das instituições autorizadas a operar nos mercados de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
e
dos corretores habilitados.