Artigo 73 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.