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Artigo 73 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 73

As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.

Art. 73 do Decreto-Lei 73 /1966