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Artigo 41 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 41

O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e gozando de autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único

O IRB será representado em juízo ou fora dêle por seu Presidente e responderá no fôro comum.

Art. 41 do Decreto-Lei 73 /1966