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Artigo 142, Alínea b do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 142

Ficam incorporadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural:

a

Fundo de Estabilidade do seguro Agrário, a que se refere o artigo 3º da Lei 2.168, de 11 de janeiro de 1954 ; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

b

O Fundo de Estabilização previsto no artigo 3º da Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964 .

Art. 142, b do Decreto-Lei 73 /1966