JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 141 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 141

Fica dissolvida a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, competindo ao Ministério da Agricultura promover sua liquidação e aproveitamento de seu pessoal.

Art. 141 do Decreto-Lei 73 /1966