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Artigo 133 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 133

É vedado às Sociedades Seguradoras acumular assistência financeira com assistência médico-hospitalar.

Art. 133 do Decreto-Lei 73 /1966