Artigo 129 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Fica instituído o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar.