Artigo 121 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Provada qualquer infração penal a SUSEP remeterá cópia do processo ao Ministério Público para fins de direito.