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Artigo 116 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 116

A perda parcial ou total da recuperação e a suspensão da cobertura automática e das retrocessões caberão nos seguintes casos: (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

a

incapacidade técnica na condução dos negócios da Sociedade Seguradora; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

b

liquidação de sinistro sem autorização do IRB; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

c

contratação de seguro em desacôrdo com as normas da SUSEP; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

d

falta de liquidação dos débitos de operações com o IRB por mais de sessenta dias; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

e

omissão do IRB como litisconsorte necessários nos casos em que êste tiver responsabilidade no pedido;

e

omissão do IRB como litisconsorte necessário nos casos em que êste tiver responsabilidade no pedido; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

f

falta de aplicação dos adiantamentos concedidos pelo IRB, na forma e no prazo previsto no artigo 66, parágrafo 1º dêste Decreto-lei;

f

falta de aplicação dos adiantamentos concedidos pelo IRB, na forma e no prazo previsto no artigo 61, parágrafo 1º dêste Decreto-lei; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

g

reincidência na proibição do artigo 30 do presente Decreto-lei; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

h

reincidência na proibição do artigo 84 dêste Decreto-lei;

h

reincidência na proibição do artigo 79 dêste Decreto-lei; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

i

reincidência na proibição do artigo 11, letra " a ", dêste Decreto-lei;

i

reincidência na proibição do artigo 111, letra " a ", dêste Decreto-lei; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

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