Artigo 116 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
A perda parcial ou total da recuperação e a suspensão da cobertura automática e das retrocessões caberão nos seguintes casos: (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
a
incapacidade técnica na condução dos negócios da Sociedade Seguradora; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
b
liquidação de sinistro sem autorização do IRB; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
c
contratação de seguro em desacôrdo com as normas da SUSEP; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
d
falta de liquidação dos débitos de operações com o IRB por mais de sessenta dias; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
e
omissão do IRB como litisconsorte necessários nos casos em que êste tiver responsabilidade no pedido;
e
omissão do IRB como litisconsorte necessário nos casos em que êste tiver responsabilidade no pedido; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
f
falta de aplicação dos adiantamentos concedidos pelo IRB, na forma e no prazo previsto no artigo 66, parágrafo 1º dêste Decreto-lei;
f
falta de aplicação dos adiantamentos concedidos pelo IRB, na forma e no prazo previsto no artigo 61, parágrafo 1º dêste Decreto-lei; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
g
reincidência na proibição do artigo 30 do presente Decreto-lei; (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
h
reincidência na proibição do artigo 84 dêste Decreto-lei;
h
reincidência na proibição do artigo 79 dêste Decreto-lei; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
i
reincidência na proibição do artigo 11, letra " a ", dêste Decreto-lei;
i
reincidência na proibição do artigo 111, letra " a ", dêste Decreto-lei; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)