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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 1º

Todas as operações de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista realizadas no País serão subordinadas às disposições deste Decreto-Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Art. 1º do Decreto-Lei 73 /1966