Artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.293 de 2 de Fevereiro de 1945
Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as atribuições legais que competiam às Carteiras de Câmbio e de Redesconto do Banco do Brasil S.A. de Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, ora atribuída à Superintendência da Moeda e do Crédito por êste Decreto-lei. (Vide Decreto-Lei nº 6.419, de 1944)