Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.293 de 2 de Fevereiro de 1945
Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Superintendência da Moeda e do Crédito baixará sempre que fôr necessário, instruções para perfeita execução do presente Decreto-lei.