Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.293 de 2 de Fevereiro de 1945
Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Superintendência da Moeda e do Crédito fixará o prazo para integral cumprimento do disposto na letra b do art. 3º e no art. 4º antecedentes.