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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.293 de 2 de Fevereiro de 1945

Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Superintendência da Moeda e do Crédito fixará o prazo para integral cumprimento do disposto na letra b do art. 3º e no art. 4º antecedentes.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.293 /1945