JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.293 de 2 de Fevereiro de 1945

Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Superintendência da Moeda e do Crédito terá um (1) Diretor Executivo, nomeado por decreto do Presidente da República, e sair orientada por um Conselho, e que presidirá o Ministro da Fazenda, constituído dos seguintes membros: - Presidente do Banco do Brasil S. A., Diretor da Carteira de Câmbio, Diretor da Carteira de Redesconta e Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, e Diretor Executivo da Superintendência.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.293 /1945