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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.293 de 2 de Fevereiro de 1945

Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.

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Art. 1º

E' criada, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda a Superintendência da Moeda e do Crédito, com o objetivo imediato de exercer o contrôle do mercado monetário e preparar a organização do Banco Central.

Art. 1º do Decreto-Lei 7.293 /1945