Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.293 de 2 de Fevereiro de 1945
Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' criada, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda a Superintendência da Moeda e do Crédito, com o objetivo imediato de exercer o contrôle do mercado monetário e preparar a organização do Banco Central.