Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.291 de 1º de Fevereiro de 1945
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.