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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.291 de 1º de Fevereiro de 1945

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.291 de 1º de Fevereiro de 1945