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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.286 de 31 de Janeiro de 1945

Modifica artigo do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.286 /1945