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Artigo 92 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 92

A etapa é a importância em dinheiro correspondente ao custeio da ração na região ou localidade considerada sendo o seu valor igual para as três Fôrças Armadas e fixado semestralmente.