JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

A etapa é a importância em dinheiro correspondente ao custeio da ração na região ou localidade considerada sendo o seu valor igual para as três Fôrças Armadas e fixado semestralmente.

Art. 92 do Decreto-Lei 728 /1969