Artigo 89 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Cabe à União a trasladação do corpo do militar para sua localidade de origem, quando por motivos devidamente justificáveis fôr solicitado pela família.