Artigo 86 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Auxílio-Funeral equivale a duas vêzes o valor do sôldo do posto ou graduação do militar falecido, não podendo ser inferior a duas vêzes o valor do sôldo de cabo engajado.