Artigo 85 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar.