Artigo 83 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
As normas, condições de atendimento e indenizações serão reguladas por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único
As praças especiais e as demais praças da ativa, ficam isentas do pagamento das diárias de hospitalização.