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Artigo 76 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 76

O Salário-Família é isento de tributação e não sofre desconto de qualquer natureza.

Art. 76 do Decreto-Lei 728 /1969