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Artigo 74 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 74

Aplica-se ao militar, quando à Indenização de Compensação Orgânica, o disposto nos artigos 7º, 16, 17 e 18 dêste Código.