Artigo 74 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Aplica-se ao militar, quando à Indenização de Compensação Orgânica, o disposto nos artigos 7º, 16, 17 e 18 dêste Código.