Artigo 71 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O valor das cotas, que, nos têrmos dos artigos 69 e 70 asseguram o pagamento definitivo da Indenização de Compensação Orgânica, acompanha as variações da Tabela de Sôldo.