Artigo 55 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Poder Executivo, em decreto comum às Fôrças Armadas, regulamentará o transporte dos militares e seus dependentes.