Artigo 54 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O militar da ativa transferido para a reserva remunerada ou reformado terá direito ao transporte, dentro do território nacional, para a localidade aonde fixará residência e receberá seus proventos.