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Artigo 54 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 54

O militar da ativa transferido para a reserva remunerada ou reformado terá direito ao transporte, dentro do território nacional, para a localidade aonde fixará residência e receberá seus proventos.

Art. 54 do Decreto-Lei 728 /1969