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Artigo 53, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 53

Para efeito de concessão de transporte, consideram-se pessoas da família do militar, os seus dependentes, desde que vivam às suas expensas sob o mesmo teto e quando expressamente declarados: 1 - espôsa; 2 - as filhas, enteadas, irmãs, cunhadas ou sobrinhas, desde que solteiras, viúvas, separadas ou desquitadas; 3 - os filhos tutelados, enteados, irmãos, cunhados e sobrinhos, quando menores ou inválidos no caso previsto no item 4 do artigo 164; 4 - a mãe e a sogra, desde que viúvas, solteiras, separadas ou desquitadas; 5 - os avós e as pais, quando inválidos; 6 - os netos órfãos, se menores ou inválidos.

§ 1º

Os dependentes do militar, com direito ao transporte, por conta do Estado, que não puderem acompanhá-lo na mesma viagem, por qualquer motivo, poderão usar do direito a partir de 30 (trinta) dias até 9 (nove) meses após a movimentação do militar, desde que tenha sido feita por êste, sob sua responsabilidade, a necessária declaração à autoridade competente para requisitar o transporte.

§ 2º

A família do militar que falecer em serviço ativo terá direito dentro de 6 (seis) meses após o óbito ao transporte para a localidade, no território nacional, em que fixar residência.

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Artigo 161 do C V M) PÔSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICE 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro ................. Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ............................... Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro ............................................. 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................ Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................ Capitão-de-Corveta, Major ............................................................................. 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão .............................................................................. 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente ........................................................................................... Segundo-Tenente ......................................................................................... 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial .............................................................. Aspirante, Cadete (último ano) ...................................................................... Aspirante, Cadete (demais anos) .................................................................. Aluno, EFORM, CPOR, NPOR ..................................................................... Aluno EFS .................................................................................................... Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ............... Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) ............. Aprendiz-Marinheiro....................................................................................... 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente................................................................................... Primeiro-Sargento.......................................................................................... Segundo-Sargento......................................................................................... Terceiro-Sargento........................................................................................... Cabo (engajado)............................................................................................. Cabo (não engajado)...................................................................................... 7. Demais Praças Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados ..................................................................................................... Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ................................................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ................................................... Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) ......................... Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados)............................................................................................. Grumete......................................................................................................... 8. Taifeiros Taifeiro-Mór.................................................................................................... Taifeiro de Primeira Classe............................................................................. Taifeiro de Segunda Classe............................................................................ 100 94 88 80 76 72 64 55 50 46 13 8 8 6 5 4 2 46 43 37 34 24 9 17 14 17 12 9 9 4 5 28 26 25