Artigo 43 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os Ministros Militares, conforme o caso, baixarão instruções regulando o valor e o destino das indenizações referidas no artigo anterior.