Artigo 31 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Por ato dos Ministros Militares, conforme o caso, nas disposições desta Seção serão enquadrados os militares que nas localidades especiais forem cumprir missões de caráter transitório.