Artigo 3º do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vencimentos são o quantitativo mensal em dinheiro devido ao militar em serviço ativo e compreendem o sôldo e as gratificações.