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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 28

A Gratificação de Localidade Especial é devida ao militar que servir em guarnições situadas em regiões inóspitas, seja pelas condições precárias de vida seja pela salubridade.

Art. 28 do Decreto-Lei 728 /1969