Artigo 28 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Gratificação de Localidade Especial é devida ao militar que servir em guarnições situadas em regiões inóspitas, seja pelas condições precárias de vida seja pela salubridade.