Artigo 27 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os valôres percentuais das gratificações referidas nos artigos 24, 25 e 26 serão fixados ou reajustados pelo Poder Executivo.