Artigo 26 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gratificação de Função Militar - Categoria II, Tipo 3 - é devida ao militar em efetivo desempenho de funções militares não enquadradas nos artigos 24 e 25 dêste Código.