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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 26

A Gratificação de Função Militar - Categoria II, Tipo 3 - é devida ao militar em efetivo desempenho de funções militares não enquadradas nos artigos 24 e 25 dêste Código.

Art. 26 do Decreto-Lei 728 /1969