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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 24

A Gratificação de Função Militar - Categoria II, Tipo 1 - é devida ao militar em efetivo desempenho de função de Estado-Maior ou de Engenheiro Militar.

Art. 24 do Decreto-Lei 728 /1969