Artigo 24 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gratificação de Função Militar - Categoria II, Tipo 1 - é devida ao militar em efetivo desempenho de função de Estado-Maior ou de Engenheiro Militar.