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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os efeitos dêste Código adotam-se as seguintes conceituações: 1 - Comandante - é o título genérico dado ao militar, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que tenha ou venha a ter aquêle que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, fôr responsável pela administração, instrução e disciplina de uma organização militar; 2 - Missão, Tarefa ou Atividade é o dever emergente de uma ordem específica de comando, direção ou chefia; 3 - Organização Militar é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento, navio, base arsenal ou a qualquer outra unidade administrativa tática ou operativa, das Fôrças Armadas; 4 - Sede no País é todo o território do município, ou dos municípios vizinhos, quando ligados por freqüentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações de uma organização militar considerada; 5 - Sede no Exterior é todo o território situado em país estrangeiro, no qual o militar desempenha as atribuições, missões, tarefas ou atividades inerentes ao cargo, comissão, função ou encargo que lhe foi cometido, exceto nas comissões exercidas a bordo quando a sede será o navio; 6 - Serviço Ativo é a situação do militar das Fôrças Armadas capacitado legalmente para o exercício de cargo, comissão, função ou encargo; 7 - Cargo, Função ou Comissão é o conjunto de atribuições definidas por lei, regulamento ou ato ministerial e cometidas, em caráter permanente ou não, ao militar; 8 - Encargo é a missão ou atribuição de serviço cometida a um militar.

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Artigo 161 do C V M) PÔSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICE 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro ................. Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ............................... Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro ............................................. 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................ Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................ Capitão-de-Corveta, Major ............................................................................. 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão .............................................................................. 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente ........................................................................................... Segundo-Tenente ......................................................................................... 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial .............................................................. Aspirante, Cadete (último ano) ...................................................................... Aspirante, Cadete (demais anos) .................................................................. Aluno, EFORM, CPOR, NPOR ..................................................................... Aluno EFS .................................................................................................... Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ............... Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) ............. Aprendiz-Marinheiro....................................................................................... 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente................................................................................... Primeiro-Sargento.......................................................................................... Segundo-Sargento......................................................................................... Terceiro-Sargento........................................................................................... Cabo (engajado)............................................................................................. Cabo (não engajado)...................................................................................... 7. Demais Praças Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados ..................................................................................................... Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ................................................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ................................................... Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) ......................... Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados)............................................................................................. Grumete......................................................................................................... 8. Taifeiros Taifeiro-Mór.................................................................................................... Taifeiro de Primeira Classe............................................................................. Taifeiro de Segunda Classe............................................................................ 100 94 88 80 76 72 64 55 50 46 13 8 8 6 5 4 2 46 43 37 34 24 9 17 14 17 12 9 9 4 5 28 26 25