JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 198 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 198

Ficam revogadas a Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, e tôdas as disposições que contrariem matéria regulada neste Código.

Art. 198 do Decreto-Lei 728 /1969