JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 195 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 195

Fica aberto no Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$ 45.000.000,00 (quarenta cinco milhões de cruzeiros novos) para atender às despesas com a aplicação dêste Código.

Art. 195 do Decreto-Lei 728 /1969