Artigo 19 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gratificação de Tempo de Serviço é devida ao militar por qüinqüênio de efetivo serviço prestado.